Consulta Imposto de Renda 2024

Consulta Imposto de Renda 2024 – O IRPF 2024 é um dos tributos mais importantes para a arrecadação da união. Ele é Cobrado de indivíduos cuja renda mensal ultrapasse os limites de isenção das alíquotas da Receita Federal. Mas nem todo mundo precisa pagar: pelo contrário, alguns podem receber a chamada restituição do Imposto de renda. Nesse texto, explicaremos como realizar a consulta Imposto de Renda 2024 da Restituição do tributo.

Todas as datas e prazos do imposto de renda deve ser liberado em breve pela Receita Federal, contudo mesmo com as informações passadas pelo órgão, ainda assim algumas delas ficam com algumas dúvidas de como é e como fazer a declaração.

Consulta Imposto de Renda 2024

Consulta Imposto de Renda 2024

Para não perder os prazos instituídos pelo governo, é preciso se antecipar nas informações, organizar os documentos essenciais e tirar as dúvidas o quanto antes para uma declaração tranquila e correta.

Confira mais: Veja os ajustes previstos para 2024 na tabela do Imposto de Renda Atualizada.

Consulta Imposto de Renda 2024

A consulta para o imposto de renda 2024 é muito simples, o cidadão consegue fazer tudo pela internet, consultar, declarar – só baixar o programa da Receita no próprio site do órgão – verificar a restituição, dentre outros.

Para facilitar ainda mais a vida do contribuinte, a Receita Federal também dá outra opção para o cidadão: a mensagem SMS. É só cadastrar o celular no próprio site da Receita que você receberá todas as atualizações sobre o imposto de renda.


Como Consultar o Imposto de Renda 2024

Consultar o imposto de renda 2024 é feito pela internet, pelo site da Receita, sem o contribuinte precisar sair de casa. Primeiramente é preciso entrar no site oficial do órgão, que é o www.receita.fazenda.gov.br.

Provavelmente a declaração acontece entre os meses de abril e maio e no segundo semestre as restituições para os que têm direito começam a ser feitas.


Como consultar o IRPF 2024?

  • Acesse o Portal da Receita Federal, pelo link;
  • Logo em seguida procure por “Restituição” e depois clique em “Consulta à Restituição”;
  • O site vai abrir uma outra página para você colocar o seu CPF, escolher o ano da restituição em que quer consultar e a data de nascimento;
  • Logo abaixo o site precisa que o contribuinte digite o código de segurança, assim que digitar clique em “Consultar”.
  • Em seguida vai aparecer como está o processo de restituição.

Para ter a restituição o cidadão precisa ter direito, ou seja, ter pago além do devido e ter declarado dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Consulta Restituição no site doa Receita

Consulta Restituição no site doa Receita


Consulta Restituição Imposto de Renda 2024

É muito importante que o cidadão faça a declaração do seu imposto de renda dentro do prazo da Receita Federal para não haver maiores complicações como multas e encargos. Não declarar ou não pagar o imposto de renda pode acarretar problemas graves para o cidadão.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o imposto de renda, se você precisa fazer a declaração ou não, consulte um contador de sua confiança e faça as devidas consultas para não dar futuros problemas.

No site o cidadão também pode consultar sobre outros assuntos ligados ao imposto de renda, como declaração, download do programa, pagamento, dentre outros. Para consultar a restituição também é muito simples e o cidadão pode fazer depois de um tempo em que fizer a declaração.

Saiba também como consultar o Extrato do Imposto de Renda pela Internet.


Quem deve declara o Imposto de renda 2024?

Fique atento para as regras da receita sobre Quem Deve declarar o Imposto de Renda 2024. Caso o contribuinte se enquadre em qualquer dos requisitos listados abaixo, terá de entregar a declaração de ajuste anual do IRPF.

Não entre em pânico: mesmo que você seja obrigado a declarar o imposto, não significa necessariamente que você tem imposto a pagar.

Quem precisa declarar o imposto de renda:

  • Quem teve, em 2019, rendimentos não tributáveis cuja soma supere R$ 40.000,00;
  • Quem teve, em 2019 rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.123,91;
  • Quem tem bens ou direitos cujo valor supere R$ 300.000,00 (ex: imóveis, automóveis, terrenos, etc);
  • Quem realizou qualquer tipo de operação de comércio de capitais ou na bolsa de valores;
  • Quem teve rendimentos brutos da atividade rural que, em 2019, superassem a soma de R$ 140.619,55;
  • Quem teve rendimento oriundo da venda de imóveis, cujo valor resultante tenha sido utilizado na aquisição de imóvel residencial.
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