IRPJ 2024: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Todos os anos, as pessoas físicas e jurídicas têm um compromisso com a declaração do imposto de renda. Embora o IRPJ seja o mais conhecido, o imposto de renda para pessoa jurídica também é necessário. O IRPJ também é obrigatório, por isso os contribuintes devem estar bem atentos para que não tenha problemas com a Receita Federal, cujo pode acarretar em inúmeros prejuízos. Então, quer se informar um pouco mais sobre o IRPJ 2024? Leia o artigo abaixo!

IRPJ 2020

IRPJ 2024

Quem deve declarar o IRPJ 2024

Primeiramente, é fundamental que saiba quem deve declarar o IRPJ 2024. Isto porque existem alguns grupos são excluídos do ato de declarar imposto de renda, como os microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEI. O MEI não realiza o pagamento do imposto de renda, por isso não é necessário se preocupar com este tributo.

No entanto, a declaração do IRPJ 2024 é obrigatório para quatro grupos, são eles:

  • Empresas que fizeram pagamentos para outras pessoas jurídicas envolvendo impostos como Cofins, CSLL e contribuição para o PIS/PASEP;
  • Todas as pessoas jurídicas que praticaram retenção do IRRF na fonte;
  • Pessoas físicas que tenha pago rendimentos em 2017 mesmo sem ter havido a retenção do imposto na fonte;
  • Empresários que tenham feito operações de envio de dinheiro com destinatário ao exterior, mesmo que não tenha havido retenção na fonte.

Como Declarar o IRPJ

Assim como na declaração do imposto de renda para pessoa física, a Receita Federal também colocada um software à disposição para elaborar sua declaração do imposto de renda. Esse programa pode ser feito download também no próprio site do órgão, de forma gratuita e rápida.

No entanto, a elaboração da declaração do IRPJ 2024 exige um pouco mais de tempo e paciência, pois possui mais etapas do que o imposto para pessoa física. Tenha cuidado com os dados fornecidos durante a declaração. Caso a Receita Federal detecte dados incompatíveis, sua empresa pode cair na malha fina.


Como Pessoas Jurídicas Inativas Declaram o IRPJ

São consideradas pessoas jurídicas inativas todas aquelas empresas ou organizações que não praticaram atividades operacionais e financeiras no ano referente ao imposto de renda 2024. Desta forma, elas são chamadas como “inativas”. E uma dúvida muito comum é: como pessoas jurídicas inativas declaram o IRPJ?

Mesmo inativas, essas pessoas jurídicas são obrigadas anualmente a enviar a declaração simplificada da pessoa jurídica. Quer saber como? Veja abaixo:

  1. Primeiramente acesse o site da Receita Federal pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DeclInatividade2016.App/default.asp.
  2. Preencha o formulário com o seu CNPJ; CPF do responsável pelo CNPJ; e também o código de segurança.
  3. Ao final, clique em “confirmar”

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Tabela com Cronograma IRPJ 2024

No momento, a tabela com cronograma IRPJ 2024 não foi divulgado pela Receita Federal. No entanto, como a movimentação do IRPF 2024 já começou, é bem provável que nas próximas semanas o órgão responsável divulgue a tabela com cronograma IRPJ 2024. Desta forma, é fundamental que esteja bem atento ao site da Receita Federal e também aos sites de notícias.

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Restituição IRPJ

As pessoas jurídicas que tenha realizado o pagamento de uma quantia indevida ou maior que o valor estipulado pela Receita Federal possuem o direito de serem restituídas. Desta forma, basta solicitar a restituição e terá a devolução da taxa acrescida.

Restituição IRPJ 2020

Restituição IRPJ 2024

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