Oferecido pelo governo brasileiro por via da providência social para aqueles cidadãos que são incapazes de prover o seu sustento ou de tê-lo provido pela sua família, o benefício assistencial (LOAS 2024) é garantido constitucionalmente ao cidadão brasileiro pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
É justamente pelo fato da lei que regula esse benefício ser conhecida por LOAS, que muitos cidadãos acabam por denominar o benefício em si da mesma maneira (loas), o que não é correto.
Quem tem direito ao LOAS
De uma forma generaliza, tem direito a esse benefício todo o idoso com idade superior aos 65 anos e que vive em situação de pobreza.
Pessoas que apresentam deficiência e que por conta disso não podem participar em pé de igualdade com o restante da sociedade, e que vivem em situação de pobreza, também tem o direito de receber o benefício do Loas.
É importante que o cidadão tenha em mente que para poder ter acesso a esse benefício não há necessidade de estar a participar do INSS. A aderência ao LOAS é feita mediante o cumprimento de todos os requisitos impostos por este programa ao beneficiário:
Para o Idoso:
- Deve ter 65 anos ou mais de idade;
- Deve comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Para a Pessoa deficiente:
- Deve comprovar a deficiência e a desigualdade gerada por ela na sua participação em pé de igualdade na sociedade;
- Também deve fazer a comprovação do estado de pobreza ou necessidade.
✔ Saiba também como acessar o DATAPREV INSS
Como Receber LOAS 2024
O processo que termina no recebimento do benefício LOAS não é muito complicado, sendo que basicamente o interessado somente precisa de seguir o passo a passo explicado, logo abaixo:
- Primeiro dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social – Informe-se nas APAES ou Centros de Amparo à Pessoa com Deficiência) mais próximo para se informar acerca do beneficio e obter orientação no preenchimento dos formulários requisitados nesse pedido;
- Feito isso, siga fazendo o agendamento do seu atendimento. Esse agendamento pode ser realizado por via Telefônica pelo número 135, ou até mesmo por meio da internet usando-se este LINK – no site escolha a opção “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ATENDIMENTO PRESENCIAL – AGENDAMENTO)”;
- Com o agendamento efetuado, agora só resta comparecer a unidade de atendimento do INSS na data e horário marcado. É importante que o beneficiário tenha consigo os documentos necessários durante o atendimento, pois sem eles não há como seguir em frente com a retirada do benefício.
Procure se informar melhor acerca da documentação necessária no CRAS.
Recadastramento LOAS
O recadastramento LOAS 2024 somente é necessário para quem não apresenta cadastro no CadÚnico e recebe algum benefício provido pelo governo federal, sendo que quem já tem o seu cadastro regularizado no CadÚnico não precisa de fazer esse cadastro.
Também Vale lembrar que o prazo estabelecido para a realização deste cadastro vai até o dia 31 de Dezembro de 2024.
Para efetuar esse cadastro o beneficiário deve levar consigo o CPF de toda a família para o posto de cadastramento ou CRAS.
Em caso de dúvidas, ligue para o contato 0800 707 2003 (a ligação é gratuita).
Lei do LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal a pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos de idade ou mais que for a comprovar a incapacidade de prover o seu próprio sustento, nem de tê-lo provido pela sua família.
Apesar de ser oferecido na forma de um salário mínimo nacional, é importante ter em conta que este benefício não faz o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte.