Loas 2024 – Quem tem Direito, Como Receber e Recadastramento

Oferecido pelo governo brasileiro por via da providência social para aqueles cidadãos que são incapazes de prover o seu sustento ou de tê-lo provido pela sua família, o benefício assistencial (LOAS 2024) é garantido constitucionalmente ao cidadão brasileiro pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

É justamente pelo fato da lei que regula esse benefício ser conhecida por LOAS, que muitos cidadãos acabam por denominar o benefício em si da mesma maneira (loas), o que não é correto.

LOAS 2020

LOAS 2024

Quem tem direito ao LOAS

De uma forma generaliza, tem direito a esse benefício todo o idoso com idade superior aos 65 anos e que vive em situação de pobreza.

Pessoas que apresentam deficiência e que por conta disso não podem participar em pé de igualdade com o restante da sociedade, e que vivem em situação de pobreza, também tem o direito de receber o benefício do Loas.

É importante que o cidadão tenha em mente que para poder ter acesso a esse benefício não há necessidade de estar a participar do INSS. A aderência ao LOAS é feita mediante o cumprimento de todos os requisitos impostos por este programa ao beneficiário:

Para o Idoso:

  • Deve ter 65 anos ou mais de idade;
  • Deve comprovar o estado de pobreza ou necessidade.

Para a Pessoa deficiente:

  • Deve comprovar a deficiência e a desigualdade gerada por ela na sua participação em pé de igualdade na sociedade;
  • Também deve fazer a comprovação do estado de pobreza ou necessidade.

✔ Saiba também como acessar o DATAPREV INSS


Como Receber LOAS 2024

O processo que termina no recebimento do benefício LOAS não é muito complicado, sendo que basicamente o interessado somente precisa de seguir o passo a passo explicado, logo abaixo:

  • Primeiro dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social – Informe-se nas APAES ou Centros de Amparo à Pessoa com Deficiência) mais próximo para se informar acerca do beneficio e obter orientação no preenchimento dos formulários requisitados nesse pedido;
  • Feito isso, siga fazendo o agendamento do seu atendimento. Esse agendamento pode ser realizado por via Telefônica pelo número 135, ou até mesmo por meio da internet usando-se este LINK – no site escolha a opção “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ATENDIMENTO PRESENCIAL – AGENDAMENTO)”;
  • Com o agendamento efetuado, agora só resta comparecer a unidade de atendimento do INSS na data e horário marcado. É importante que o beneficiário tenha consigo os documentos necessários durante o atendimento, pois sem eles não há como seguir em frente com a retirada do benefício.

Procure se informar melhor acerca da documentação necessária no CRAS.


Recadastramento LOAS

O recadastramento LOAS 2024 somente é necessário para quem não apresenta cadastro no CadÚnico e recebe algum benefício provido pelo governo federal, sendo que quem já tem o seu cadastro regularizado no CadÚnico não precisa de fazer esse cadastro.

Também Vale lembrar que o prazo estabelecido para a realização deste cadastro vai até o dia 31 de Dezembro de 2024.

Para efetuar esse cadastro o beneficiário deve levar consigo o CPF de toda a família para o posto de cadastramento ou CRAS.

Em caso de dúvidas, ligue para o contato 0800 707 2003 (a ligação é gratuita).


Lei do LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal a pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos de idade ou mais que for a comprovar a incapacidade de prover o seu próprio sustento, nem de tê-lo provido pela sua família.

Apesar de ser oferecido na forma de um salário mínimo nacional, é importante ter em conta que este benefício não faz o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte.

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